Atualmente, adquirir, guardar, transportar ou ter posse de drogas para consumo pessoal, drogas sem autorização é considerado crime e muita gente acaba sendo levada para a delegacia por estar com um cigarro de maconha. Hoje, o Supremo Tribunal Federal volta a discutir se essa lei está certa ou não, numa discussão que começou em 2015 e até hoje não se chegou a uma decisão. Uma decisão que vai valer daqui para a frente em todo o país.
Por não ser considerado crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão e as punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas. Mas, ocupa boa parte do tempo da polícia. Nesse caso a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não estão discutindo a venda de drogas, que vai continuar sendo ilegal.
O debate que volta a acontecer hoje no STF tem a ver com um processo de 2011, quando um homem foi flagrado com 3 gramas de maconha dentro de uma prisão em São Paulo. A Defensoria Pública recorreu ao STF contra decisão da Justiça paulista, que manteve o homem preso. A defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja revogado e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime. No entendimento do magistrado, usar drogas não é uma conduta criminosa, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também já se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.






















































