Na terça-feira o Supremo Tribunal Federal acabou de uma vez por todas, a tese de legítima defesa da honra, usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. A Suprema Corte já havia formado maioria para por fim a esse argumento, que continuava sendo usado em julgamentos de homens acusados de matar a mulher em caso de traição, por exemplo. O julgamento foi concluído com os votos das duas mulheres que compõem a Corte máxima, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Com a decisão, nem a defesa de acusados, nem o Ministério Público, nem a Polícia e nem a Justiça podem usar a tese, ou qualquer argumento desse tipo, durante a investigação ou julgamento de casos de feminicídio, inclusive diante do tribunal do júri. O uso da tese vai implicar na anulação do julgamento. A avaliação da Corte máxima é que a legítima defesa da honra é inconstitucional, uma vez que contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.






















































