A Justiça do Espírito Santo condenou o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, a indenizar uma empreendedora da Serra em R$ 2,5 mil após considerar indevida a suspensão de seus perfis na rede social.
A decisão é do 4º Juizado Especial Cível da Serra e reconheceu que a empresária teve prejuízos financeiros durante o período em que ficou sem acesso à plataforma.
Segundo o processo, ela teve bloqueados tanto o perfil pessoal quanto o profissional no Instagram. Ela alegou que a suspensão ocorreu sem uma justificativa clara e comprometeu o funcionamento do negócio, que utilizava para realizar vendas e manter contato com clientes.
Parceira estratégica
Durante a tramitação, as contas foram restabelecidas pela plataforma. A Justiça considerou que não havia mais necessidade de determinar o retorno dos perfis, mas analisou o pedido de indenização pelos prejuízos causados nos dias que ficou sem acesso às contas.
Na sentença, o juiz entendeu que o Facebook não comprovou o motivo da suspensão e concluiu que a medida ocorreu de forma arbitrária. Com isso, mesmo que as plataformas possam moderar conteúdos, devem informar os motivos claramente.
Embora as plataformas tenham autonomia para moderar conteúdos, o art. 20 da Lei do Marco Civil da Internet e o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor exigem que a indisponibilização seja acompanhada de justificativa clara e específica, permitindo o contraditório.
Decisão da Justiça
A decisão também levou em consideração documentos apresentados pela autora que demonstravam o faturamento obtido por meio do Instagram.
Conforme os autos, a empresária ficou sem acesso aos perfis entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, período em que deixou de realizar vendas pela plataforma. Como a empresa não apresentou provas para contestar os valores informados, a Justiça determinou o pagamento de R$ 2,5 mil pelos prejuízos financeiros.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O entendimento foi de que a reparação financeira pelos prejuízos sofridos era suficiente para compensar o impacto causado pela suspensão das contas e que não houve comprovação de danos à imagem ou à honra da empresária.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 25 de junho. Ainda cabe recurso da decisão.
Defesa
Por meio de uma nota, o advogado Fábio Marçal, que faz a defesa da empresária na Serra, destacou que a decisão foi considerada como “correta dado que as redes sociais são um meio de subsistência para empreendedores.
Foi acertada a decisão, tendo em vista que, hoje, as questões de rede social são um meio de subsistência para muita gente. E impedir uma pessoa de trabalhar pelo meio que ela decidiu empreender, oferecer isso, de repente, de uma hora para outra, retirar essa possibilidade, isso não é justo. Tanto é que a Justiça entendeu da mesma forma e aplicou o correto nessa situação.
O que diz a Meta?
A Reportagem entrou em contato com a Meta, empresa responsável pelo Instagram, para um pronunciamento sobre o caso. A matéria será atualizada assim que houver retorno.
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