Agora virou lei. O governo vai dar o auxílio-gás para as famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal no valor de até meio salário mínimo, que hoje vale 550 reais. Também têm direito as pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Pela lei o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.
As famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência, também têm preferência. O auxilio gás vai funcionar da seguinte forma: As famílias que têm direito vão receber de dois em dois meses a metade do valor de um botijão de gás. No Brasil o preço varia muito e então será considerado preço estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Hoje o valor que a família iria receber seria de R$ 51,26 pois a última pesquisa oficial de preços aponta que a botija de 13 kg, no Brasil, está com preço médio de R$ 102,52.
Não haverá inscrição para este auxílio. Para ter direito ao benefício, a família deverá:
1 . Estar inscrita no CadÚnico e com o cadastro atualizado
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher. O cadastro é feito em postos da prefeitura, muitas vezes nos Cras. É preciso apresentar documento como CPF, RG ou Título de Eleitor.
2. Ter integrante que receba o BPC
O BPC é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O valor é de um salário mínimo. Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação dos médicos do INSS. A pessoa também tem de estar inscrito no CadÚnico.






















































