Até o dia 3 de fevereiro está proibida a cata e comercialização do caranguejo. Esse é o segundo período de reprodução da espécie.
Nesse período fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá. Quem desrespeitar a proibição pode sofrer penalidades e sanções previstas em lei. Além do segundo Período, de 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2021, haverá o 3º Período, 27 de fevereiro a 05 de março de 2021 e o 4º Período de 28 de março a 03 de abril de 2021.





















































