Uma pesquisa feita nos cartórios de registro civil no Espírito Santo mostra que no período de cinco anos, mais de 16 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe na Certidão de Nascimento. Mais da metade desses recém-nascidos são das cidades que formam a Grande Vitória. Só em 2024, passou de 3 mil o número de crianças que não têm o nome do pai na certidão aqui no Espírito Santo. Também chama a atenção o número de crianças nessa situação em Cachoeiro, Linhares e Colatina.
Essa situação ainda acontece muito principalmente devido à falta de informação das mães dessas crianças. É que, pela lei, o reconhecimento de paternidade se tornou mais acessível, podendo ser feito diretamente em cartório, de maneira ágil e sem a necessidade de um processo judicial.
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e ficou decidido que não é mais necessária decisão judicial nos casos em que as partes envolvidas estejam de acordo.
Nos casos em que a iniciativa for do próprio pai, o interessado pode comparecer ao cartório com a cópia da Certidão de Nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso ele seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a autorização da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais.






















































