Acabou o privilégio de prisão especial para quem tem diploma de nível superior. O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade derrubar o trecho do Código Penal que prevê um regime especial de prisão para quem cursou ensino superior. O chamado ‘instituto da prisão especial’ dava aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas individuais. O benefício também era previsto para autoridades e algumas categorias profissionais, como dirigentes sindicais, policiais civis, magistrados, membros do Ministério Público e advogados.






















































