Radares móveis passarão a fiscalizar bicicletas elétricas e autopropelidos no Espírito Santo. O equipamento será usado para supervisionar se os veículos não tiveram suas características adulteradas para aumentar sua potência.
A resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19) e estabelece critérios para a classificação e fiscalização desses veículos.
A regra prevê que os agentes deverão considerar as características técnicas efetivamente verificadas durante a abordagem, e não apenas a classificação dada pelo fabricante, vendedor ou proprietário.
Na prática, uma bicicleta elétrica que tenha sido alterada e deixe de atender aos requisitos da categoria poderá ser enquadrada como ciclomotor e ficar sujeita às exigências previstas para esse tipo de veículo.
Segundo o presidente do Circunscrição Regional de Trânsito do Espírito Santo (Ciretran-ES), Marcos Perozini, condutores que forem flagrados descumprindo as regras estarão sujeitos a sanções.
Bicicleta e motor auxiliar
Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a bicicleta elétrica deve ter motor auxiliar de, no máximo, 1.000 watts, funcionar apenas enquanto o condutor pedala, não possuir acelerador e ter velocidade máxima de propulsão do motor de até 32 km/h.
Caso o veículo tenha características superiores às permitidas para essas categorias, ele poderá ser enquadrado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, dependendo das especificações técnicas.
A resolução deixa claro que alterações feitas pelo proprietário também poderão ser consideradas durante a fiscalização. Uma bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido que, após modificações em suas características técnicas e construtivas, passe a se enquadrar como ciclomotor poderá ser autuado caso circule sem o devido registro.
Medição de velocidade
Para definir a classificação do veículo, os agentes poderão utilizar diferentes elementos, como inspeção visual, documentos, registros fotográficos e audiovisuais, consultas aos sistemas oficiais e medições feitas por instrumentos tecnicamente adequados.
A velocidade também poderá ser medida por equipamentos aprovados e submetidos às verificações previstas na legislação. No entanto, a aferição não será suficiente, sozinha, para mudar a classificação do veículo. O resultado deverá ser analisado junto com outras características técnicas.

Ciclomotor exige habilitação e capacete
Uma vez enquadrado como ciclomotor, o veículo passa a estar sujeito às regras específicas dessa categoria.
Entre elas está a exigência de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Medidas administrativas
A resolução também prevê fiscalização para situações como a condução de ciclomotores sem capacete de segurança ou com equipamentos que não atendam às exigências para motociclistas.
Além disso, ciclomotores não podem circular em calçadas, passeios, ciclovias ou ciclofaixas quando a circulação estiver em desacordo com as regras de trânsito. A norma inclui especificamente veículos que eram originalmente bicicletas elétricas ou equipamentos autopropelidos, mas que, após alterações, passaram a apresentar características de ciclomotores.
Quando forem constatadas irregularidades ou desconformidades entre a classificação do veículo e suas características técnicas, os agentes poderão adotar as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Contran. A remoção, porém, deverá ocorrer apenas nas hipóteses previstas pela legislação.
A resolução determina ainda que a fiscalização deverá ser documentada e baseada em elementos técnicos objetivos. Ou seja, a aparência do veículo ou o nome usado para comercializá-lo não serão suficientes, por si só, para definir se ele é uma bicicleta elétrica, um equipamento autopropelido ou um ciclomotor.
O que dizem as prefeituras
Por meio de nota, as prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica informaram que estão cientes das mudanças e farão as adequações necessárias exigidas na resolução do Cetran.
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