Uma lei aprovada na Assembléia Legislativa e assinada pelo governador Renato Casagrande garante crédito de R$ 5 mil reais para professores da rede estadual comprarem um computador. A lei também prevê um valor de R$ 70,00 para o custeio de despesas mensais com plano de internet.
Durante os três anos, a contar da data de compra, os equipamentos serão de propriedade do Estado e permanecerão de posse dos professores a título de comodato. Nos casos de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou encerramento do vínculo dos beneficiários, por qualquer razão, os aparelhos que tiverem sido comprados há menos de três anos deverão ser devolvidos à Secretaria de Educação. Já os repasses das parcelas para pagar internet serão imediatamente interrompidos nos casos de extinção do vínculo, ou suspensos, em casos de afastamentos ou licenças.






















































