Novas regras do Código Brasileiro de Trânsito passam a valer a partir do dia 12 deste mês de abril. Os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira de Habilitação, ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames para renovação da carteira não serão mais realizados a cada cinco anos. A validade será de dez anos para motoristas com até 50 anos; cinco anos para motoristas com 50 anos e e menos de 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Atualmente o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). Com as novas regras motoristas condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outra droga não poderão ter a pena de prisão convertida em serviço comunitário, por exemplo.
























































