Os MEIs que estão com dívidas de impostos poderão ser retirados do sistema e perder os benefícios a partir deste mês de setembro, quando eles começam a receber o aviso de que serão excluídos. Nos próximos meses os MEIs que deixarem de apresentar a declaração por mais de 3 meses poderão ter a inscrição no CNPJ cancelada.
Se for excluído, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o imposto em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. Se o CNPJ for cancelado o MEI não pode emitir notas fiscais e licenças, alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Para regularizar a situação é preciso
• Pagar ou parcelar os débitos em atraso, o que é possível fazer no portal do Simples Nacional ou pelo app MEI;
• Para os débitos que já estão sendo cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• O débito com o INSS deve ser recolhido em documento específico para Dívida Ativa da União;
• Débito com o ISS e ICMS deve ser pago diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
• E a entrega da declaração pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens no portal da Receita Federal.






















































