Foi aprovada no Congresso Nacional uma nova lei que aumenta o número de familias que serão beneficiadas com a chamada Tarifa Social de Energia Elétrica.
Pode ter o direito a esse desconto na conta de luz quem estiver inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; Idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico; Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica; Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês e Famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.
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