O Ministério Público do Espírito Santo (MPE-ES) deu parecer favorável à anulação do decreto assinado pelo prefeito Erivan Tavares que revogou a concessão da área cedida à Associação Vida Nova, na Avenida Anísio Kock da Cunha, no Bairro São Tiago, em Conceição da Barra.
Conforme documentos apresentados à Justiça, a permissão de uso do terreno de 20.805,88m² foi legalizada pela Lei Municipal nº 2.371/2007, vigente há 18 anos, que determinou expressamente a doação do referido à Associação Vida Nova, e pelo Decreto Municipal nº 5.108/2019, determinando prazo de concessão até 2034. No entanto, o prefeito quer a desocupação do terreno, que abriga as instalações da Rádio Barra FM.
A manifestação do Ministério Público ocorre em ação movida pela Associação Vida Nova contra o Decreto nº 5.940/2025, assinado pelo prefeito Erivan Tavares, em 6 de junho de 2025, que revogou, de forma unilateral, a permissão de uso da área.
“(…) O Ministério Público se manifesta pelo DEFERIMENTO PARCIAL da tutela de urgência, exclusivamente para suspender, provisoriamente, os efeitos do ato administrativo que determinou a desocupação do imóvel”, destaca o promotor de Justiça Hudson Colodetti Beiriz, em parecer no dia 1º de setembro de 2026.
Promotor de Justiça
O parecer do representante do MP ocorreu depois de o prefeito Erivan Tavares ter se manifestado no processo, ao ser intimado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Conceição da Barra, insistindo na argumentação de que a permissão foi revogada depois que houve “inspeção no local, no qual teria sido constatada a ausência de interesse público”.
No entanto, o promotor de Justiça Hudson Colodetti Beiriz frisou, na manifestação, que “a análise acerca da efetiva existência de ilegalidade no ato administrativo impugnado demanda exame mais aprofundado dos documentos, especialmente do procedimento administrativo que antecedeu a edição do decreto revogatório”.
O representante do Ministério Público destacou, ao analisar os argumentos da defesa da Associação Vida Nova, que “mostra-se prudente a manutenção provisória da situação atual existente”.
As partes, agora, aguardam o julgamento do mérito da ação impetrada pela Associação Vida Nova.
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