Quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas não tem condições de arcar com os custos, poderá ser beneficiado por uma nova medida prevista na legislação do Brasil.
A Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal poderão utilizar parte dos recursos arrecadados com multas para custear o processo de habilitação de pessoas de baixa renda por meio da CNH Social.
A iniciativa busca ampliar o acesso ao documento, promovendo inclusão social, mobilidade urbana e novas oportunidades de trabalho para a população em situação de vulnerabilidade.
Quem pode solicitar a CNH Social?
Para participar do programa, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo estado ou pelo Distrito Federal. Entre os requisitos básicos estão:
-Ter 18 anos ou mais;
-Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados;
-Possuir renda familiar dentro do limite definido pelo estado onde reside.
A inscrição ou atualização do CadÚnico deve ser feita presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
O que a CNH Social cobre?
Os candidatos selecionados têm direito à gratuidade em todas as etapas do processo de habilitação, incluindo:
-Exames médicos e psicológicos obrigatórios;
-Aulas teóricas e práticas na autoescola;
-Taxas das provas teórica e prática, incluindo um novo exame em caso de reprovação na primeira tentativa;
-Emissão da Carteira Nacional de Habilitação.
Oportunidades de emprego
A habilitação obtida por meio da CNH Social permite que as beneficiárias possam atuar profissionalmente em setores como transporte de passageiros, entregas por aplicativos, logística e serviços rurais.
Como o programa ocorre de forma descentralizada, cabem aos estados e aos Distrito Federal a publicação de editais em sites oficiais com a quantidade de vagas, cronograma de inscrições, critérios de desempate, tempo de residência no estado, renda familiar, e destinação de percentual específico para mulheres, estudantes, primeira habilitação ou mudança de categoria, como A, B, C, D ou E.
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