Já estão valendo as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia. A lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação. O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
– após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e ter consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas fora do ambiente de trabalho, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
























































