Quem vota num determinado local e quer mudar para outro, tem prazo até o dia 22 de agosto para solicitar junto à Justiça Eleitoral a alteração temporária da seção ou local de votação. Lembrando que isso só vale para mudanças de seções localizadas no mesmo município em que o eleitor estiver inscrito. Por exemplo: se você vota na escola Astrogildo e quer votar no Mário Vello, tem que fazer o pedido.De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral.
























































