Imagine. Você compra um produto num anúncio na internet. Paga o valor e espera a entrega que nunca vem. Aí você vai à justiça, ao Procon e exige a devolução do dinheiro. Mas o site que você acessou e fez a compra diz que a responsabilidade é de outra empresa. E então, como fica?
Pois uma situação dessas aconteceu em Conceição da Barra. Uma pessoa comprou um celular por um site de vendas na internet, o aparelho não chegou nunca e então essa pessoa acionou o site do anúncio. Este por sua vez disse que não tinha nada com isso, mas esbarrou na decisão da Justiça, segundo a qual a lei do consumidor diz que todos os que participam da venda são obrigados a cumprir o combinado. Por isso mandou a empresa devolver o dinheiro pago e aplicou uma multa de dois mil reais.





















































