SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CARIACICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SINDICAL
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cariacica – STR CARIACICA, CNPJ nº 27.170.190/0001-41, por meio de sua Comissão Eleitoral devidamente constituída, convoca todos os (as) associados (as) em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem do processo eleitoral que será realizado para a renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, referente ao quadriênio 2025–2030.
A Eleição Sindical será realizada nos dias 02 e 03 de outubro de 2025, com início às 8h (oito horas) e término às 17h (dezessete horas), na sede do Sindicato, localizada na Rua João Rodrigues Filho, nº 1397, Bairro Cariacica Sede, Cariacica/ES.
Fica aberto, a partir da publicação deste Edital, o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapas, conforme o cronograma de execução (Anexo I). Os pedidos de registro deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, na sede do Sindicato, durante o horário de expediente.
A publicação deste Edital será afixada na sede do Sindicato, em três órgãos públicos localizados nos municípios da base territorial do STR CARIACICA, e em jornal de grande circulação, inclusive na versão digital.
Nos termos do Artigo 46 do Estatuto Social, somente serão aceitas chapas que contenham:
I – Paridade de gênero, ou no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os seus componentes;
II – Cota mínima de 20% (vinte por cento) de jovens trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, com idade entre 16 e 32 anos;
III – Cota mínima de 10% (dez por cento) de trabalhadores (as) da terceira idade, com idade a partir de 55 anos.
O Artigo 47 do Estatuto estabelece que será recusado o registro de chapas que não atendam integralmente os critérios acima mencionados, tanto na composição da Diretoria quanto do Conselho Fiscal, efetivos e respectivos suplentes, considerados separadamente.
O requerimento de registro de chapa, conforme Anexo II e III, deverá ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa e acompanhado de toda a documentação exigida, conforme determina o Estatuto Social e o Regimento Eleitoral da entidade.
A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral Sindical, nomeada em Assembleia, que se responsabilizará por todo o processo, incluindo o julgamento dos pedidos de registro, análise de eventuais impugnações e condução do pleito, garantindo sua legalidade, transparência e lisura.
Cariacica, 03 de Setembro de 2025.
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Francisco Carlos de Jesus (Comissão Eleitoral Sindical) |
Terezinha Dutra de Barcelos (Comissão Eleitoral Sindical) |
| Diogo Coelho Walcker
(Comissão Eleitoral Sindical) |
Nila Aparecida Raimundo Rangel (Comissão Eleitoral Sindical) |
ANEXO I
Cronograma de Execução
| Publicação do Edital | 03/09/2025 |
| Período de inscrição das chapas | 03/09/2025 a 13/09/2025 |
| Publicação do resultado preliminar | 15/09/2025 |
| Prazo de submissão dos recursos administrativos | 15/09/2025 a 17/09/2025 |
| Publicação do resultado homologado | 18/09/2025 |
ANEXO II
DIRETORIA EFETIVA
Para inscrição da chapa será obrigatório à apresentação das seguintes documentações no ato da inscrição:
- Uma cópia do documento de identificação e;
- Carteirinha do associado.
Além disso, a chapa deve seguir todos os critérios estabelecidos no estatuto social do STRC.
| Cargos | Candidatos |
| Presidente | |
| Vice Presidente | |
| Secretário (a) de Administração e Finanças | Titular: |
| Suplente: | |
| Secretário (a) de Formação e Organização Sindical | Titular: |
| Suplente: | |
| Secretário (a) de Política Agrícola, Meio Ambiente e Política Agrária. | Titular: |
| Suplente: | |
| Secretário (a) de Políticas Sociais, Geração, Gênero e Assalariados (as) Rurais. | Titular: |
| Suplente: |
ANEXO III
CONSELHO FISCAL
Para inscrição da chapa será obrigatório à apresentação das seguintes documentações no ato da inscrição:
- Uma cópia do documento de identificação e;
- Carteirinha do associado.
Além disso, a chapa deve seguir todos os critérios estabelecidos no estatuto social do STRC.
| Cargos | Candidatos |
| CONSELHEIRO FISCAL I | Titular: |
| Suplente: | |
| CONSELHEIRO FISCAL II | Titular: |
| Suplente: | |
| CONSELHEIRO FISCAL III | Titular: |
| Suplente: |
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