Esse auxílio, em princípio, terá seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil. Neste mês de agosto o pagamento será em dobro, porque ele correspondente aos meses de julho e agosto. Cada profissional receberá apenas um auxílio, mesmo se ele tiver mais de um veículo. Em princípio esses profissionais não precisam se preocupar com nenhum cadastro neste primeiro momento.
A responsabilidade de informar quem tem licença de taxista são as prefeituras. Se um taxista ficar fora da lista, ele tem que cobrar é da prefeitura. E ela que tem o dever de informar quem tem permissão, licença ou autorização concedida pela administração municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional, com cadastro ativo até o dia 31 de maio. Também é necessário estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Profissionais que estão com o CPF vinculado à pensão por morte de qualquer natureza ou auxílio-reclusão não terão direito aos repasses. O mesmo vale para cidadãos que recebem pensão por invalidez, por exemplo.
























































