O governo dos Estados Unidos retirou todos os cafés capixabas e brasileiros do alcance da tarifa adicional de 25% que entra em vigor em 22 de julho. A decisão protege o café verde e os produtos industrializados. Entre eles estão o café torrado, o solúvel, os extratos bem como os subprodutos. A medida reduz um dos principais riscos para a economia do Espírito Santo, maior produtor nacional de café conilon e importante plataforma de industrialização e exportação do grão.
Com isso, segundo as três entidades, o café verde e todos os cafés industrializados do Brasil, inclusive o solúvel e seus subprodutos, ficaram fora da cobrança adicional de 25% na entrada nos Estados Unidos. Nesse sentido, a decisão protege um fluxo comercial brasileiro estimado entre US$ 2 bilhões (R$ 10,1 bilhões) e US$ 2,5 bilhões (R$ 12,7 bilhões) por ano.
A exclusão ganhou peso para o Espírito Santo porque o Estado ocupa uma posição que vai além da produção rural. A cadeia capixaba reúne cooperativas, exportadores, armazéns, indústrias, transportadoras e terminais portuários. Além disso, o conilon funciona como uma das principais matérias-primas da indústria de café solúvel.
Articulação reuniu entidades do café
O próprio USTR registrou que o café solúvel sem sabor não possui oferta doméstica suficiente nos Estados Unidos. As manifestações também apontaram que fornecedores de outros países não conseguiriam substituir com segurança o volume brasileiro nem atender a todas as especificações técnicas exigidas pelos fabricantes americanos.
Situação dos principais produtos capixabas exportados aos EUA
| Produto exportado pelo ES | Situação na decisão americana | Alcance da medida |
| Café verde e cafés industrializados | Excluídos da tarifa adicional de 25% | As entidades do setor afirmam que a proteção alcança todos os cafés brasileiros, inclusive torrado, solúvel, extratos e subprodutos. |
| Minério de ferro e pelotas | Excluídos da tarifa adicional | O anexo contempla minério não aglomerado e aglomerado, classificação que abrange as pelotas. |
| Petróleo bruto | Excluído da tarifa adicional | A relação inclui petróleo bruto abaixo e acima de 25 graus API. |
| Celulose convencional de eucalipto | Excluída da tarifa adicional | A celulose química semibranqueada ou branqueada de madeira não conífera consta na lista. |
| Celulose solúvel de alta pureza | Sujeita à tarifa adicional | O USTR retirou essa categoria específica da relação final de exceções. |
| Mamão | Excluído da tarifa adicional | A exceção contempla mamão fresco, congelado e polpa. |
| Pimenta-do-reino | Excluída da tarifa adicional | A lista inclui pimenta do gênero Piper, inteira, triturada ou moída. |
| Gengibre | Excluído da tarifa adicional | O produto aparece inteiro, triturado ou moído. |
| Pescados | Exclusão parcial | Determinadas espécies e apresentações ficaram protegidas, como tilápias, alguns atuns, peixe-espada e lagosta. |
| Ferro-gusa | Excluído da tarifa adicional | As principais classificações do produto constam no anexo. |
| Placas e outros produtos de aço | Sem o novo adicional quando abrangidos pela Seção 232 | Esses produtos continuam sujeitos às regras já existentes, mas não acumulam automaticamente a tarifa da Seção 301. |
| Quartzitos enquadrados no código 6802.99.00 | Excluídos da tarifa adicional, segundo a Centrorochas | A associação afirma que a subposição mantida pelo USTR abrange os quartzitos brasileiros. |
| Mármores, granitos, ardósias e outras rochas fora do código isento | Sujeitos à tarifa adicional | Os materiais permanecem expostos ao acréscimo de 25%, conforme o enquadramento aduaneiro. |
Rochas mantêm desafio relevante
Enquanto o café obteve uma exclusão abrangente, o setor de rochas naturais recebeu proteção parcial. O USTR manteve o código HTSUS 6802.99.00 entre as exceções. Segundo a Centrorochas, essa classificação abrange os quartzitos brasileiros, principal produto da indústria de rochas vendido aos Estados Unidos. Mármores, granitos, ardósias bem como outros materiais, no entanto, continuam sujeitos à tarifa adicional.
A exposição preocupa o Espírito Santo porque os Estados Unidos continuam como o principal mercado do setor. O país respondeu por 51,2% das exportações brasileiras de rochas no primeiro semestre de 2026. As vendas alcançaram US$ 364,3 milhões (R$ 1,86 bilhão), com queda de 14,4% em relação ao mesmo período de 2025. No ano passado, o Brasil exportou US$ 795 milhões (R$ 4,07 bilhões) e aproximadamente 587 mil toneladas de rochas naturais para o mercado americano.
Panorama geral
O quadro final divide os impactos sobre a economia capixaba. A isenção de todos os cafés, além da preservação do minério, das pelotas, do petróleo, da celulose convencional e de produtos agrícolas, reduz o alcance da tarifa sobre a pauta estadual.
Ao mesmo tempo, as rochas ornamentais mantêm um risco relevante para empresas, empregos e municípios que dependem das exportações de mármores, granitos e ardósias.
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