A questão é um pouco complicada, mas vale a pena saber que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pequeno produtor rural que por algum motivo entrou em dificuldade e precisa se reorganizar para evitar a falência, também tem direito de requerer a recuperação judicial que, até então só era permitida para os grandes empresários do agronegócio.
A recuperação judicial não é falência. Pelo contrário, ela pode ajudar os pequenos produtores rurais a continuarem suas atividades, se reerguerem e até mesmo preservar postos de trabalho. Por meio da recuperação judicial, o pequeno produtor rural encontra meios de cumprir com suas obrigações financeiras em relação aos seus credores e empregados.
Uma vez aprovado o pedido pela justiça é criado um plano de recuperação judicial para a empresa, estabelecendo metas, prazos para pagamento aos credores e previsões de gastos, para dar oportunidade para que a empresa se recupere financeiramente e não precise decretar falência.






















































