É comum motoristas fazerem vídeos cometendo crimes no trânsito. Mas isso agora também virou crime. Foi assinada uma nova lei que inclui punições no Código de Trânsito Brasileiro para motoristas que divulgarem vídeo ou imagem de crimes de trânsito ou de infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros.
Com isso, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de um crime de trânsito ou de práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros, como dirigir em alta velocidade, fazer ultrapassagens indevidas, será punido com infração gravíssima. A multa será de R$ 2.934,70, a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas.
Caso o responsável pela divulgação seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, ele poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderá ser cassada. Além disso, as penalidades aplicadas nas infrações cometidas poderão ser aumentadas em até a metade se o motorista não tiver habilitação. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito.





















































