O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (20) mais uma etapa do processo sobre a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias pela Previdência Social. Os ministros vão decidir se alteram uma decisão tomada em 2022 pelo próprio Supremo e que está sendo contestada pelo INSS. Na época, o tribunal reconheceu o direito dos aposentados de pedir a revisão da vida toda e permitiu aos que entraram na Justiça pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
A “revisão da vida toda” permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período. Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
Em 1999, o Congresso Nacional mudou a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição. A reforma criou duas formas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes de 1994, foram desconsideradas; e para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições. Mas, para pedir a revisão da vida toda, se o caso for aprovado pelo Supremo, é preciso avaliar bem. Pois pode ou não valer a pena. Em alguns casos há perigo de diminuir o valor que a pessoa recebe hoje.





















































