Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. E não é preciso perguntar se pode ou não. Agora é lei, já publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação determina ainda que, em casos de procedimento em que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento.






















































