Na madrugada desta quinta-feira (17) foi aprovada em Plenário o PL 2058/21, que altera a lei que trata do afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de Covid-19. Pelo projeto, as colaboradoras gestantes que estão com a imunização completa estarão liberadas para exercerem as atividades do trabalho de forma presencial. A medida também trata sobre o retorno daquelas gestantes que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19, desde que assinem um termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares (SindBares) e da seccional capixaba da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel no ES), avalia a medida como positiva e necessária para a sustentabilidade do setor de alimentação fora que é, em sua grande maioria, formado por pequenas empresas. “Os negócios estão endividados, a carga tributária é alta e, neste cenário, manter nossas profissionais fora do trabalho presencial é um custo muito alto. Aguardamos a sanção e andamento da medida para proporcionar melhores condições de sustentabilidade aos bares e restaurantes”, comenta.
Caso a atividade da funcionária não possa ser exercida remotamente, é possível que o contrato seja suspenso temporariamente e a gestante passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Além disso, o empregador poderá usar outras medidas trabalhistas contidas na MP 1046/21, como banco de horas, férias e uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, a aprovação do Projeto de Lei 2058/21 proporciona alívio para bares e restaurantes, e segurança para as colaboradoras gestantes que ainda não foram vacinadas. “O setor vem se recuperando, mas ainda sente o impacto da pandemia. Medidas como essa trazem segurança jurídica para o empresário, ajudam a reduzir custos e, ainda, protegem as colaboradoras”, diz. “Para a gestante é garantia de ter uma gravidez amparada até poder se vacinar”, completa.
Entenda
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o empregador poderá optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral. O retorno do trabalho presencial da empregada gestante acontecerá nas seguintes hipóteses:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gravidez de risco
A PL estabelece que, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.






















































