A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (20) o projeto que estabelece regras para aumentar a proteção de crianças e adolescentes contra a chamada “adultização” no ambiente digital, através de redes sociais na internet. A proposta já foi aprovada no Senado .
O texto prevê que as plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado, princípio jurídico que obriga a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e permite a responsabilização por omissão.
Pelo projeto as empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores deverão adotar mecanismos para prevenir ou reduzir exposição a conteúdos de exploração e abuso sexual; violência física, bullying virtual e assédio; incentivo a automutilação e transtornos de saúde mental; jogos de azar, tabaco, álcool e drogas e publicidade enganosa.
Além disso, as plataformas terão que realizar avaliações de risco e disponibilizar ferramentas de controle parental; derrubar imediatamente conteúdos ilegais de abuso sexual infantil, mesmo sem ordem judicial, após notificação; adotar barreiras confiáveis de verificação de idade em sites pornográficos; proibir perfis comportamentais de menores para fins publicitários; impedir a venda de “loot boxes” em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes; vincular perfis de menores às contas de seus responsáveis legais.
Crianças e adolescentes
Pela proposta, outras obrigações das plataformas serão limitar a capacidade de outros indivíduos de se comunicarem com crianças e adolescentes; impedir que usuários não autorizados acessem os dados pessoais do público infantojuvenil; limitar o tempo de uso do produto ou serviço e o funcionamento de recursos que estendam a sua utilização; controlar sistemas de recomendação personalizados; restringir o compartilhamento da geolocalização; promover educação midiática quanto ao uso seguro das mídias digitais; controlar ferramentas de inteligência artificial que não sejam estritamente necessárias para o funcionamento do produto ou serviço.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções cíveis, criminais e administrativas, começando por advertência com prazo para correção; multa de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração; suspensão temporária das atividades; e proibição definitiva de funcionamento no Brasil.
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