A partir desta quinta-feira (1º), os microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos são obrigados a usar o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o DET, uma nova plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. A plataforma disponibiliza informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral. Quem não regularizar, poderá ser multado de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o DET diminui a necessidade de deslocamentos dos empregadores e reduz significativamente os custos operacionais. Além disso, o sistema permite o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador durante as ações fiscais. Não há multa pela não atualização do cadastro no sistema, mas os empregadores podem enfrentar consequências.
Caso um empregador seja notificado por um auditor fiscal e não responda à notificação, poderá ser autuado e multado. Após 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente da comunicação, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET. O cadastro de contatos deve ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, ou com certificado digital. Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode passar a uma pessoa a autorização para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.
























































