Mulheres vítimas de violência doméstica também têm direito de receber um auxílio temporário do INSS.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que manda o INSS pagar um benefício temporário, do tipo auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que, por causa da violência, precisem parar de trabalhar.
A decisão surgiu do julgamento de um processo em que o INSS tentava derrubar o direito de uma trabalhadora do Paraná de receber o benefício previdenciário pelo afastamento do trabalho já previsto na Lei Maria da Penha.
O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos.
Ordem judicial
Diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pelo caso determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à mulher, de modo a garantir o cumprimento da medida prevista na Lei Maria da Penha.
Essa decisão é agora confirmada pela maioria do Supremo Tribunal.
Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os benefícios da relação trabalhista, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade.
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