Até segunda-feira que vem nenhum eleitor poderá ser preso nem detido, a não ser em flagrante. A regra vale até 48 horas após o primeiro turno das eleições, que será no domingo. A imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.
De acordo com o Código Eleitoral, caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção. O magistrado poderá revogar a prisão e responsabilizar a autoridade caso julgue que a detenção é ilegal.






















































