A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos divulgou o calendário de andadas do caranguejo-uçá de 2024. Durante esse período ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de caranguejo no estado. Em 2024, serão quatro os períodos de andadas reprodutivas do caranguejo-uçá:
O primeiro período de 12 a 17 de janeiro de 2024; 2º período: de 10 a 15 de fevereiro de 2024; 3º período: de 11 a 16 de março de 2024; 4º e último período: de 09 a 14 de abril de 2024.






















































