Até o dia 7 de agosto, a Prefeitura de Conceição da Barra vai ter que explicar ao Tribunal de Contas do Estado porque não obedece as leis estaduais e federais que regulam a contratação de funcionários temporários.
O Tribunal deu prazo de 30 dias para que Conceição da Barra e outros 9 municípios expliquem esse tipo de contratação, já que a legislação determina que sejam feitos concursos públicos para preenchimento de cargos. Ou, processo seletivo, quando se tratar de contratação de temporários.
O Tribunal de Contas resolveu fiscalizar essa prática depois de descobrir que municípios capixabas contratam servidores temporários, sem fazer qualquer tipo de seleção, sem ter leis que tratam do assunto, sem respeito às leis estaduais e federais, em vez de realizar concursos para contratação de servidores efetivos. Para tanto, foram selecionados dez municípios para aplicação da metodologia de fiscalização.
A fiscalização levantou questões e investigou alguns pontos, como se há leis municipais que tratam da contratação temporária de funcionários e se essa legislação está de acordo com o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Contratações temporárias e legislação municipal
A fiscalização também quer a justificação das contratações temporárias com base na legislação municipal; se houve a realização de processo seletivo com critérios objetivos para a contratação de temporários; se o processo respeitou a legislação municipal, estadual e federal; se essas contratações se repetem anos a fio, e se o município tem uma política de pessoal para reduzir as contratações temporárias.
O Relatório de Acompanhamento feito pelo Tribunal de Contas apontou diversas falhas na contratação temporária desses municípios, tais como ausência de especificação da situação excepcional, a ausência da realização de processo seletivo para contratações temporárias e a ocorrência de contratações temporárias em prazo superior ao previsto na legislação local.
Dentre os dez municípios da amostra, Águia Branca, Conceição da Barra e Marilândia, não possuem legislação específica sobre contratação temporária. As leis sobre contratações temporárias nestes municípios tratam os casos de forma genérica e abrangente, o que caracteriza descumprimento da Constituição Federal.
Outra irregularidade é a contratação de temporários sem o respectivo processo seletivo. O município de Conceição da Barra não realizou seleção em nenhuma de suas contratações temporárias, enquanto todos os demais municípios estabeleceram critérios para tais contratações, até mesmo os municípios que não realizaram processos seletivos para isso.
Justificativas genéricas
Ao verificar os dez municípios pesquisados, observou-se que, de forma geral, os procedimentos administrativos de contratação apresentam justificativas genéricas ou deixam de demonstrar as motivações que caracterizam a necessidade temporária e o excepcional interesse público. Observou-se, ainda, que Conceição da Barra está entre os municípios que fizeram contratações temporárias além do prazo legal.
Por fim, o levantamento constatou que a prática de se contratar os mesmos servidores se valendo apenas de novos processos seletivos ou, pior, sem sequer a realização de nova seleção, é uma prática comum a todos os municípios pesquisados. Quase todos não fazem concurso público há mais de cinco anos.
Depois de identificar inúmeras irregularidades, o Tribunal resolveu dar um prazo para que os municípios tomem providências para corrigir o problema visando, principalmente, a elaboração de um plano de ação, baseado em estudo adequado, que contemple as possíveis formas de admissão no serviço público para cada caso, considerando a natureza e as peculiaridades dos cargos.
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