A partir de agora a multa mínima para clubes cujos torcedores cometerem atos de racismo passa a ser de US$ 100 mil (cerca de R$ 500 mil), valor que pode aumentar dependendo da gravidade do caso ou de repetição. A multa mínima anterior era de US$ 30 mil (R$ 150 mil).
A mudança foi anunciada pela Confederação sul americana de futebol. Qualquer jogador ou dirigente que insulte a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, religião ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses. Além disso, o novo código prevê a possibilidade de os clubes punidos terem que jogar com portões fechados por um ou mais jogos – ou ainda com parte das arquibancadas fechadas. Essa punição não fazia parte da versão anterior do código.
O aumento das punições ocorre como resposta a seguidos casos de racismo registrados contra torcedores de clubes brasileiros em diversos jogos da Copa Libertadores e da Copa Sul-Americana. Aqui no Brasil a CBF informou que também vai adotar medidas e uma delas poderá ser a perda de pontos em casos desse tipo.






















































