A Receita Estadual do Espírito Santo bloqueou quase 2 mil e 800 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam atuando de forma irregular, principalmente por terem um faturamento maior do que o permitido pela lei. Eles movimentaram cerca de R$ 900 milhões em aquisições e faturamento, desde 2020 até setembro deste ano.Quando o limite é ultrapassado, o contribuinte deve deixar de ser MEI e passar a ser uma empresa de pequeno porte ou uma microempresa.
Sem a regularização do MEI, as empresas promovem uma concorrência desleal, pois os microempreendedores individuais têm uma carga de impostos bastante reduzida. Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos impostos federais como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI entre outros. Além disso, aqui no Espírito Santo, o MEI está obrigado ao recolhimento de um valor fixo de apenas R$ 1,00 de ICMS por mês. Os microempreendedores individuais poderão verificar se está na lista de restrições por meio da consulta ao Portal do Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Para os contribuintes bloqueados se regularizarem com a Receita Estadual, eles devem realizar o seu desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e fazer a apuração e recolhimento de tributos devidos no período. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual. Também é possível agendar um atendimento presencial ou por videoconferência em uma das agências da Receita Estadual.






















































