No Espírito Santo uma juíza determinou o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada. As aulas estão suspensas desde março por conta da pandemia da Covid-19. O governo do estado disse que vai recorrer da decisão. O governo reconhece a importância da educação, mas ressalta que decisões mais restritivas foram necessárias para enfrentar um momento de alta taxa de transmissão e ocupação de leitos no estado.
O governo do estado recorreu e o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo atendeu o governo estadual e manteve as regras do mapa de risco do governo em que só são permitidas aulas presenciais nas cidades classificadas como de risco moderado e baixo para a Covid-19. Na atual classificação, o estado tem 30 cidades em risco extremo, 39 em risco alto e nove em risco moderado. Não há nenhum município em risco baixo.
Mais agora educação agora é serviço essencial e não pode ser interrompida. A decisão é da Câmara dos Deputados. Na prática, isso significa a reabertura das escolas. Ou seja, as aulas presenciais não podem ser suspensas durante pandemias ou calamidades públicas. A não ser, se houver uma justificativa, critérios técnicos e científicos das condições sanitárias do estado ou município. Isso vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
A lei estabelece critérios como a vacinação de professores e de funcionários de escolas públicas e privadas, medidas de segurança, máscara, álcool 70, cuidados na hora do recreio, do lanche, do transporte escolar. E esse retorno não é assim imediatamente não, vai precisar de muita conversa com os estados, os municípios o pessoal da educação e da saúde.






















































