O segundo turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (25/10) em todo o Brasil. Mais de 158 milhões de eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República. No Espírito Santo, 2,9 milhões de cidadãos também vão escolher o governador para os próximos quatro anos.
Além do Estado, também haverá segundo turno para o governo no Distrito Federal, no Acre, no Amazonas, no Rio Grande do Norte e em Tocantins.
Para garantir que o seu exercício da democracia seja tranquilo e sem surpresas, o Folha Vitória preparou um guia completo com as principais dúvidas sobre as eleições 2026.
Qual o horário de votação?
-A votação ocorre das 8h às 17h, considerando o horário oficial de Brasília em todo o território nacional.
Por que existe segundo turno nas eleições?
-Nas eleições gerais, os eleitores votam para escolher o presidente, governador, senadores, deputados estaduais e deputados federais. Ainda que haja casos em que os representantes sejam eleitos em primeiro turno, é comum que os cidadãos sejam chamados a votar novamente em um segundo turno.
-A eleição para senador, deputados estaduais e federais é realizada em turno único. Essa regra também vale para eleger prefeitos em cidades com menos de 200 mil habitantes.
-Já na disputa para governador e presidente, o critério é que um dos candidatos tenha a maioria absoluta dos votos válidos (50%+1) para finalizar o pleito no primeiro turno.
-Caso isso não aconteça, há necessidade de um segundo turno com os dois mais votados. Nesse prolongamento, vence quem receber a maioria dos votos válidos.
Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
-O eleitor que faltou no primeiro turno das eleições pode votar neste domingo. Cada etapa é considerada separadamente pela Justiça Eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
-A ausência no primeiro turno não bloqueia o voto na próxima etapa, desde que o cidadão não tenha deixado de votar e não justificado nas duas eleições anteriores.
Quais documentos precisa levar para votar?
-Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. Por exemplo: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte; Carteira de Trabalho (física); Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; e-Título (somente se a foto estiver exibida no aplicativo, o que exige cadastro biométrico prévio).
-O título impresso não é obrigatório, desde que você saiba sua seção e zona eleitoral.
Posso baixar o e-Título na hora de votar?
-Sim, com a mudança anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o aplicativo e-Título poderá ser baixado no dia da eleição. Porém, a recomendação é que o eleitor não deixe para a última hora para evitar lentidão ou problemas para votar.
Não fiz o cadastro da biometria, posso votar?
-Eleitores que estão regulares no Cadastro Eleitoral podem votar mesmo sem biometria cadastrada. A identificação digital facilita o atendimento na seção eleitoral, mas sua ausência, por si só, não impede o exercício do voto. A biometria é obrigatória no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros. A exceção vale para eleitoras e eleitores que fazem o cadastro no exterior. Mas ela não é obrigatória na hora da votação.
Quais roupas e acessórios são proibidos na votação?
-Permitido: usar roupas cotidianas (bermuda, camiseta, chinelo, regata) e manifestação individual e silenciosa de preferência política (camisa do partido/candidato, botons, broches ou bandeiras).
-Proibido: entrar sem camisa ou usando trajes de banho (biquíni, maiô, sunga). Vestuário padronizado em grupo ou aglomerações com camisetas idênticas pode caracterizar propaganda irregular ou boca de urna, o que é crime eleitoral.
Como saber onde é o meu local de votação?
-Aplicativo e-Título: na aba principal ou na opção “Onde votar” do menu. Além do ponto de votação, você poderá ver informações como seção e zona eleitoral.
-Site do TSE: na opção “Onde votar”, informe o seu CPF, data de nascimento e o nome da mãe.
Vai ter reforço em linhas do Transcol no domingo de eleição?
-A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) informou que o Transcol terá uma operação especial, com reforço de frota e monitoramento da demanda em tempo real no domingo (25).
-Além disso, o Transcol e o Aquaviário estarão com tarifa zero, ou seja, o cidadão vai poder utilizar o transporte público na Grande Vitória de graça durante o dia de votação. As linhas da Sanremo e de ônibus rodoviários intermunicipais não terão gratuidade durante o segundo turno.
Pode e não pode: os itens proibidos na cabine de votação
-É estritamente proibido entrar na cabine de votação com celulares (mesmo desligados no bolso), câmeras fotográficas ou filmadoras, óculos com câmera ou transmissores de áudio/vídeo ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Caso descumpra, o eleitor pode responder por crime eleitoral.
Qual a ordem de votação na urna?
Nestas eleições, a digitação na urna segue a ordem abaixo:
-Governador (2 dígitos)
-Presidente da República (2 dígitos)
Quem são os candidatos ao governo do ES?
-O segundo turno para o governo do Espírito Santo é disputado entre o atual governador e candidato à reeleição, Ricardo Ferraço (MDB), e o ex-prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos).
Quem são os candidatos a presidente?
-O primeiro turno das eleições contou com 13 candidatos a presidente da República. No entanto, apenas os dois mais votados seguem na disputa no segundo turno.
-O atual presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o senador Flávio Bolsonaro (PL) concorrem no pleito deste domingo.
Filas longas: votação vai demorar?
-O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) espera que as filas registradas no primeiro turno diminuam e que a votação seja mais rápida no segundo turno ao contrário do que se viu na etapa anterior.
-A expectativa é que a votação seja mais rápida por envolver menos cargos. Enquanto no primeiro turno, cada eleitor depositou seis votos na urna, agora serão apenas dois candidatos a serem escolhidos – um para governador e outro para presidente.
-Para a fluidez das filas nos locais de votação, o TRE-ES também orienta os eleitores a levar a cola eleitoral e consultar a seção onde vota com antecedência.
Votação no segundo turno vai servir como prova de vida para o INSS?
-Sim, assim como ocorreu no primeiro turno, a votação deste domingo também vai servir como prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
-Desta forma, aposentados, pensionistas e outros cidadãos que recebem benefícios do instituto podem utilizar o segundo turno para realizar a prova de vida e continuar a receber os pagamentos.
Posso fazer propaganda para o meu candidato?
-No dia da votação, fazer propaganda para convencer outros eleitores é proibido por lei e configura crime eleitoral (boca de urna). No entanto, a Justiça Eleitoral garante o seu direito de demonstrar sua preferência de forma individual.
-É permitida manifestação silenciosa, como usar camisetas, bonés, broches, dísticos e adesivos do seu candidato ou partido.
-É proibido abordar pessoas na rua ou nos locais de votação para pedir votos ou tentar influenciar a escolha de outros eleitores. A distribuição de panfletos e materiais impressos é vedada. O descarte de santinhos nas ruas (o chamado “voo da madrugada”) também é crime.
-Além disso, aglomeração padronizada, barulho e veículos semelhantes a carreatas ou comícios e impulsionamento de conteúdos também são crimes eleitorais.
-Quem for flagrado desrespeitando essas regras está sujeito à prisão (detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade) e aplicação de multa. Se houver dúvidas ou você presenciar irregularidades, é possível denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Como denunciar crimes eleitorais ao TSE?
-Você pode usar o aplicativo Pardal. É gratuito e ele pode ser baixado nas lojas virtuais (Google Play e App Store).
-Para usar, acesse o aplicativo e escolha a opção para fazer uma denúncia. O sistema pedirá que você classifique a denúncia: propaganda irregular, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais no dia da votação, por exemplo. Você precisará anexar evidências. O aplicativo permite enviar fotos, vídeos ou áudios que comprovem a irregularidade relatada.
-É necessário informar seus dados pessoais (nome completo e CPF) para evitar falsas denúncias, mas o sigilo do denunciante é garantido por lei. Após o envio, o Pardal gera um protocolo. Com ele, você pode acompanhar o andamento da sua denúncia.
Quantos votos são necessários para se eleger?
-Sistema majoritário (Presidente e governador): para se eleger, o candidato precisa da maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1 voto, descartando brancos e nulos).
Que horas sai o resultado das eleições 2026 e onde ver?
-A apuração começa às 17h (horário de Brasília) logo após o término da votação. Como a votação é unificada nacionalmente, os primeiros boletins são consolidados minutos após o encerramento, com tendência de definição total no início da noite. O Espírito Santo é um dos primeiros estados a totalizar a apuração das urnas.
-Onde ver: a Rede Barcos de Comunicação fará a cobertura em tempo real do dia de votação e da apuração dos resultados.
Como justificar a ausência na votação e qual o prazo?
-No dia da eleição (das 8h às 17h), é possível justificar a ausência pelo aplicativo do e-Título (que detecta a geolocalização fora do município de votação). Também é possível comparecer em qualquer mesa receptora de justificativas nas seções eleitorais fora do seu domicílio eleitoral.
-Após o dia da eleição, o eleitor tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-Título ou pelo Sistema Justifica no site do TSE, anexando documento comprovando o motivo da ausência (como atestado médico ou comprovante de viagem).
-Para quem estava no exterior no dia da votação, o prazo é de até 30 dias a contar do retorno ao Brasil.
-Quem não votou no primeiro turno, tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para fazer essa justificativa.
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