A Prefeitura de Conceição da Barra tem até o dia 7 de agosto para explicar ao Tribunal de Contas do Estado porque não tem e também não obedece as leis estaduais e federais que regulam a contratação de funcionários temporários.
No dia 7 de julho o Tribunal deu prazo de 30 dias para que Conceição da Barra e outros 9 municípios expliquem esse tipo de contratação, já que a legislação determina que sejam feitos concursos públicos ou processo seletivo para preenchimento de cargos temporários.
O Tribunal resolveu fiscalizar essa prática depois de descobrir que muitos municípios capixabas contratam servidores temporários, sem fazer qualquer tipo de seleção, sem ter leis que tratam do assunto, sem respeito às leis, em vez de realizar concursos para contratação de servidores efetivos. Para tanto, foram selecionados dez municípios para servir de modelo para a fiscalização..
Foram levantadas questões e investigados alguns pontos, como, por exemplo, se o município tem leis municipais que tratam da contratação temporária de funcionários e se essa legislação está de acordo com o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
A fiscalização também quer a justificação das contratações temporárias com base na legislação municipal; se houve a realização de processo seletivo; se o processo respeitou a legislação municipal, estadual e federal; se essas contratações se repetem anos a fio, e se o município tem uma política de pessoal para reduzir as contratações temporárias.
O Tribunal de Contas apontou diversas falhas na contratação temporária desses municípios, tais como falta de especificação da situação excepcional, da realização de processo seletivo para contratações temporárias e por prazo superior ao previsto na legislação local.
Dentre os dez municípios fiscalizados nesta primeira etapa, Águia Branca, Conceição da Barra e Marilândia, não possuem legislação específica sobre contratação temporária. As leis que eles têm tratam a questão de forma genérica, sem detalhamento, o que caracteriza descumprimento da Constituição Federal.
Outra irregularidade é a contratação de temporários sem o respectivo processo seletivo. O município de Conceição da Barra não realizou seleção em nenhuma de suas contratações temporárias, até mesmo os municípios que têm as leis, mas não realizaram processos seletivos para isso.
Ao verificar os dez municípios pesquisados, observou-se que, de forma geral, os procedimentos administrativos de contratação apresentam justificativas genéricas ou deixam de demonstrar as motivações que caracterizam a necessidade temporária e o excepcional interesse público.
Prazo legal
Observou-se ainda, que Conceição da Barra está entre os municípios que fizeram contratações temporárias além do prazo legal. Por fim, o levantamento constatou que a prática de se contratar os mesmos servidores se valendo apenas de novos processos seletivos ou, pior, sem sequer a realização de nova seleção, é uma prática comum a todos os municípios pesquisados. Quase todos não fazem concurso público há mais de cinco anos.
Essa prática permite que prefeitos contratem quem eles quiserem, sem critérios de seleção, e sem cumprir o que manda a Constituição, segundo a qual, qualquer cidadão tem direito de ser contratado.
Para isso é que existem os processos seletivos, onde é dada oportunidade para todos e não apenas para os amigos ou correligionários de quem está no governo.
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