Quem não votou no 1º turno das eleições municipais deste ano tem prazo até o dia 5 de dezembro para justificar e evitar multa..Não é necessário ir a um cartório eleitoral. Tudo pode ser feito através do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Só será necessário ir ao cartório caso o eleitor não tenha acesso à internet. Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo, nas cidades que terão uma segunda votação. Lembrando que o segundo turno será no próximo domingo. Para realizar a justificativa de ausência, é necessário anexar a solicitação, e documentos que comprovem a impossibilidade de ter ido votar no dia certo. Pode ser por exemplo: Bilhetes de passagens, cartões de embarque e atestado médico
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa dá multa. Se a multa não for quitada e a pessoa nem justificar a ausência por três eleições seguidas terá o título eleitoral cancelado e o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em escola pública ou fiscalizada pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.






















































