Você já foi a algum restaurante ou bar onde tem um aviso dizendo que se você perder a comanda terá que pagar um valor fixado pelo estabelecimento? Pois bem, isso é ilegal e proibido. O Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento é o responsável pelo controle do consumo dos clientes.
Advogados especialistas em direito do consumidor, explicam que cobrar pela perda da comanda é uma prática ilegal, conforme estabelece o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Aí também entra a questão da boa fé. O consumidor tem, também, o dever de ter cuidado, para não perder a comanda. Ou seja, também não pode o cliente perder a comanda e tentar não pagar a conta.





















































