Foi aprovada pelos senadores a mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente que aumenta de três para cinco anos o tempo mínimo de internação para menores de idade que cometem crimes graves ou equiparados a crimes hediondos como homicídio, feminicídio e estupro.
O projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera ainda dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e revoga o limite de idade de liberação do interno, antes fixada aos 21 anos, e agora para 23 anos.
Além disso, também altera o Código Penal para eliminar atenuante de menoridade relativa, que beneficia pessoas que cometeram crimes antes dos 21 anos e passar de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida.
De acordo com Contarato, o fato de adolescentes cometerem atos infracionais graves análogos a estupro, sequestro ou homicídio e cumprirem apenas três anos de internação não é razoável.
O senador lembrou que hoje no Brasil, não importa a gravidade ato infracional praticado por uma pessoa com menos de 18 anos de idade. Pode ser estupro, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado ou tráfico de entorpecentes. Ainda assim, essa pessoa cumprirá, no máximo, o período de internação de três anos.
Morte a pauladas
Contarato, que foi delegado de polícia, lembrou de um caso em que um adolescente de 17 anos matou um pai de família a pauladas. Se fosse adulto, responderia por homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos. Como era adolescente, não cumpriu sequer um ano de internação.
O projeto também leva em consideração estudo sobre a legislação de países do G20, onde os períodos de internação são consideravelmente maiores.
Enquanto que no Brasil são 3 anos, no México = 5 anos, Argentina, Canadá e Alemanha = 10 anos, na França e Itália = 20 anos, na Inglaterra, sem prazo definido, na Austrália e Estados Unidos é prisão perpétua.
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