O prefeito de Conceição da Barra, Erivan Tavares (PSB), está tendo de enfrentar a Justiça e a Polícia por conta do modus operandi que vem adotando à frente da gestão pública municipal, servindo-se da truculência e do autoritarismo.
O Chefe do Executivo está às voltas com as providências adotadas pelo empresário Toninho de Deus, por conta da invasão e destruição da fábrica de blocos da Crimaq, na Cobraice, ordenada por Erivan Tavares em 29 de outubro de 2025. Além disso, ele também é alvo da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e da Polícia Civil, depois de ter ordenado o “tratoramento” dos módulos do Cerco Inteligência, do Governo do Estado, em 23 de dezembro do ano passado.
As ações da Crimaq envolvem além da Prefeitura de Conceição da Barra e do prefeito Erivan Tavares, o secretário municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, Marcos Aurélio Dias Costa, e o procurador-geral do Município, Thiago Magela Guimarães.
Esses dois últimos, a mando do prefeito, comandaram a chamada ‘operação do ódio’ com servidores públicos municipais e maquinário pesado na destruição da fábrica de blocos, que só não colocou no chão o telhado e a estrutura do galpão devido à liminar expedida pela Justiça em favor da Crimaq, determinando a interrupção do ato truculento.
RECURSO À 4ª VARA CÍVEL DO TJES
No entanto, o PORTAL DA REDE BARCOS apurou que o prefeito não se conformou com a liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Conceição da Barra e ingressou com agravo de instrumento na 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça. O desembargador-relator Dair José Bregunce de Oliveira indeferiu “o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo”.
O desembargador afirmou, em sua decisão, que “não há elementos que evidenciem risco institucional relevante ou prejuízo efetivo à Administração Pública” em Conceição da Barra, rechaçando os argumentos do prefeito Erivan Tavares, por meio do procurador Thiago Magela.
Dair José Bregunce confirma o ato ilegal do prefeito, reiterando que “a imediata retomada do imóvel poderia gerar abalo significativo às atividades empresariais desenvolvidas há quase duas décadas no local, com impactos socioeconômicos consideráveis, incluindo risco à manutenção de empregos e à preservação de bens e equipamentos”.
O desembargador-relator é taxativo na decisão contrária a Erivan Tavares e Thiago Magela: “(…) a reversão da liminar, na ausência de prova inequívoca da ilegalidade do uso atual ou da urgência administrativa na retomada, poderia insejar dano inverso, afetando a estabilidade jurídica e a função social do contrato firmado”.

RECURSO À PRESIDÊNCIA DO TJES
Ainda inconformado, o prefeito Erivan Tavares recorreu ao Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, no recesso do Judiciário, o julgamento coube à Presidente do TJES. Erivan e Thiago Magela obtiveram mais uma derrota judicial, com a presidente do Tribunal, desembargadora Janete Vargas Simões, decidindo pelo indeferimento do pedido de suspensão da liminar do Juízo de Conceição da Barra.
A presidente do TJES afirmou que as condutas de invasão e destruição da fábrica de blocos da Crimaq, sem respaldo judicial, “caracterizam indevida autotutela com violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da moralidade administrativa”.
A desembargadora Janete Vargas Simões acatou os argumentos da defesa da Crimaq e de Toninho de Deus de que “a destruição de equipamentos, o corte de energia e a desmobilização de estrutura empresarial representam prejuízo econômico de grande monta e de difícil recomposição, além de comprometimento das atividades produtivas, dos empregos e da continuidade do empreendimento instalado em bem público”.
TJES CONFIRMA “ATO ARBITRÁRIO”
A presidente do TJES foi enfática ao negar o pedido de Erivan e confirmar os atos ilegais praticados pelo prefeito de Conceição da Barra: “A urgência da medida é ainda mais evidente diante da conduta atribuída à autoridade municipal [Erivan Tavares], que, no exercício arbitrário das próprias razões, teria utilizado maquinário e servidores públicos para promover atos de força direta, sem amparo em ordem judicial ou em procedimento administrativo regular”.
A decisão da magistrada é apoiada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinalando que “a suspensão de segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma”.

SESP E AS PROVIDÊNCIAS SOBRE A DESTRUIÇÃO DO CERCO INTELIGENTE
O PORTAL DA REDE BARCOS apurou junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesp) que houve pedido formal de investigação da destruição de dois módulos do Programa Cerco Inteligente do Governo do Estado, como uma das medidas legais cabíveis contra o ato de truculência do prefeito de Conceição da Barra, Erivan Tavares.
Como já é de domínio público no Município, Erivan, em ato de retaliação após um acidente envolvendo uma carreta de sua empresa de transporte, ordenou no dia 23 de dezembro de 2025 a destruição dos equipamentos públicos instalados na altura do Km 30 da BR-101, próximo à ponte sobre o Rio Itauninhas.
INQUÉRITO NA POLÍCIA CIVIL
Conforme a Sesp, foi aberto boletim de ocorrência sobre o caso na Delegacia de Polícia de Conceição da Barra. “A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) informa que as providências legais acerca do fato estão sendo tomadas. A apuração está sendo realizada e mais informações não serão repassadas para não atrapalhar o andamento”, frisou Sesp em resposta à REDE BARCOS.
A Reportagem tentou ouvir também a Polícia Civil sobre o andamento das investigações contra o prefeito Erivan Tavares, com uso de um servidor público e de uma máquina da Prefeitura de Conceição da Barra parao cumprimento de sua ação truculenta.
Ao PORTAL DA REDE BARCOS, a Polícia Civil do Espírito Santo confirmou a abertura de inquérito, destacando que as investigações estão em andamento.
“A Polícia Civil informa que o caso segue sob investigação da Delegacia de Polícia (DP) de Conceição da Barra e, para que a apuração seja preservada, detalhes não serão repassados”, destacou a PC, por meio da Assessoria de Comunicação.
MANIFESTAÇÕES ADICIONAIS
O CENSURA ZERO disponibiliza, a qualquer tempo, espaço para possíveis manifestações adicionais de todos os agentes citados nesta reportagem.
Havendo retorno, o texto será atualizado.
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