Atualmente, uma pessoa condenada pode passar para o regime semiaberto depois de cumprir no mínimo menos da metade da sentença. Agora, os deputados federais aprovaram um projeto estabelecendo que esse prazo aumente para 80%. Ou seja, se a pessoa for condenada a 30 anos de prisão, ela terá que ficar 24 anos na prisão, para conseguir ir para o regime semiaberto. Pela lei, ainda em vigor, essa mesma pessoa teria que cumprir apenas 12 anos de prisão, para mudar de regime. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado.
O projeto original elevava o período em regime fechado apenas para prisioneiros condenados por homicídio de policiais e militares na ativa ou de seus parentes de até terceiro grau. O deputado federal Alberto Fraga alterou a redação e incluiu todos os crimes hediondos, como homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, extorsão mediante sequestro, estupro, comércio ilegal de armas de fogo, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente e outros no aumento de tempo mínimo para progressão de pena.
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