A Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento cautelar do delegado Carlos Henrique Simões do cargo de delegado de Polícia em Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do Espírito Santo. Uma denúncia do Ministério Público aponta a prática de tortura, agressões e atos de humilhação.
Segundo a decisão judicial, o delegado, com outras pessoas, teria causado intenso sofrimento físico e mental contra a vítima, por meio de agressões repetidas para conseguir a confissão sobre um suposto furto de um motor.
Os envolvidos submeteram a vítima a intenso sofrimento físico e mental, mediante agressões reiteradas e atos de humilhação, com o objetivo de obter confissão acerca de suposto furto de um motor pertencente à granja do delegado de Polícia.
Investigação criminal
Esse processo é baseado em elementos colhidos durante investigação criminal, incluindo depoimentos da vítima e de testemunhas.
Segundo a acusação, há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, que, em tese, pode ser enquadrado como tortura praticada por agente público no exercício da função.
Ao pedir o afastamento, o Ministério Público argumentou que a medida é necessária para evitar possíveis interferências na instrução do processo, como influência sobre testemunhas, além do risco de repetição de condutas.
Nos termos do art. 319, VI, do Código de Processo Penal, é cabível a suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais ou para interferência na instrução criminal.
Também foi determinada pela expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, apreensão de arma de fogo funcional e distintivo. Além da proibição do acesso do delegado às dependências da unidade policial.
Polícia Civil
Por meio de uma nota, a Polícia Civil, por meio da Corregedoria Geral da instituição, informou que realiza verificações preliminares sobre os fatos divulgados.
O processo tramita sob sigilo e, até o momento, a Corregedoria não foi formalmente intimada da decisão, não tendo obtido acesso integral aos autos, apesar das tentativas realizadas. As informações disponíveis decorrem de decisão que chegou ao conhecimento por meio não oficial.
Conforme a Polícia Civil, o delegado citado encontra-se de férias, havendo substituto em exercício: “Já estão sendo adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo o recolhimento de armas e a devida ciência quanto à decisão e ao afastamento”.
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