O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou recurso da Prefeitura de Conceição da Barra contra decisão do juiz Akel de Andrade Lima, que anulou decreto do prefeito Erivan Tavares que revogava a permissão para a Crimaq usar por 30 anos a área onde está instalada há 19 anos na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio.
Em decisão ao agravo de instrumento impetrado pela gestão de Erivan Tavares, o desembargador-relator Dair José Bregunce de Oliveira indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo, o que, na prática, confirma a liminar concedida no dia 29 de novembro deste ano, que determinou que o Chefe do Executivo barrense cesse atos destruição e retomada do terreno, com sessão vigente, contra o empresário Toninho de Deus.
Argumentos rejeitados
A decisão do desembargador foi expedida na sexta-feira (12/12), às 15h27, rejeitando os argumentos da Procuradoria do Município de que a concessão da liminar foi prematura e violava o contraditório. Além disso, Erivan Tavares sustentava que a liminar concedida em primeira instância “converteu indevidamente uma ocupação administrativa em posse judicialmente protegida, em afronta ao regime jurídico dos bens públicos”.
Isso porque, conforme o PORTAL DA REDE BARCOS noticiou, a decisão de invadir a Crimaq e retirar os equipamentos da fábrica, mesmo com a questão judicializada, foi tomada pelo Prefeito com base em uma ordem de serviço interna da Secretaria Municipal da Fazenda, executada pela Secretaria de Infraestrutura e apoio da Procuradoria Geral do Município.
O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira também não acatou o argumento do Executivo de Conceição da Barra que de “a decisão [liminar] representa interferência indevida do Judiciário na gestão do patrimônio público”, rechaçando a sustentação da Procuradoria do Município de “autotutela administrativa e autoexecutoriedade do ente pública”, utilizada para desmobilizar a fábrica de blocos da Crimaq.
Na liminar, mantida pelo TJ, o juiz Akel de Andrade Lima determinou que o prefeito Erivan Tavares “se abstenha de praticar qualquer ato de desocupação ou turbação da posse exercida pela requerente [Crimaq] sobre o imóvel objeto da concessão”, sob pena de multa até o limite de R$ 10 mil.
Por decisão judicial, o Chefe do Executivo também está proibido de utilizar bens públicos, máquinas, veículos ou servidores municipais para execução de medidas coercitivas ou de força direta contra a empresa [Crimaq]”.
Termo de concessão de uso mantido
A decisão do Tribunal de Justiça confirma a decisão do juiz Akel de Andrade Lima de que “o Termo de Concessão de Uso firmado entre as partes [Prefeitura de Conceição da Barra e Crimaq] em 2006 prevê vigência de 30 anos, com possibilidade de revogação apenas mediante justificativa fundamentada, exigência contratual que se coaduna com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e segurança jurídica”.
O magistrado foi taxativo na fundamentação de sua decisão de negar o recurso da gestão Erivan Tavares: “A ausência de motivação específica e a inexistência de documentação robusta, nesse contexto, reduzem a plausibilidade do provimento do recurso, fragilizando o argumento de que a decisão de origem [liminar] teria afrontado a autotutela administrativa ou excedido os limites do controle jurisdicional sobre o mérito do ato administrativo”.
Nesta segunda-feira (15/12), completam 48 dias que os equipamentos da fábrica de blocos da Crimaq foram retirados de forma abrupta do galpão na Cobraice e levados para o Centro Administrativo da Prefeitura de Conceição da Barra, em Braço do Rio, onde se encontram jogados no pátio à mercê de sol e chuva.
O outro lado
O PORTAL DA REDE BARCOS disponibiliza espaço para possíveis manifestações adicionais do prefeito Erivan Tavares e/ou da Procuradoria Geral do Município sobre o assunto abordado nesta reportagem.
Havendo retorno, o texto será atualizado.
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