Advogados especializados em direitos do consumidor garantem que os aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de fraudes têm direito de receber a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e podem pedir indenização por danos morais na Justiça. Não só as entidades associativas, beneficiadas com as fraudes, como também o próprio INSS podem ser acionados judicialmente.
A fraude bilionária contra aposentados foi descoberta pela Polícia Federal durante uma operação que ainda investiga pelo menos 30 associações e sindicatos sob suspeita de ficarem com valores sem autorização, especialmente da população vulnerável – idosos, indígenas, analfabetos, entre outros. O rombo é calculado em quase R$ 7 bilhões. A orientação é que as pessoas lesadas entrem com ações na Justiça Federal e não é preciso pagar custas judiciais.
É o INSS e a entidade que recebeu o desconto indevido é que devem provar que o aposentado contratou o empréstimo ou o serviço e se beneficiou com ele. Nesse sentido, basta o aposentado relatar a fraude e que não teve conhecimento da situação. O governo informou que deu início ao processo de restituição dos descontos indevidos. Os pedidos somam mais de R$ 1 bilhão.
A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que garante também o direito de ser pedido um valor a mais a título de compensação por danos morais, violação dos direitos da personalidade do lesado, do abalo psicológico, da angústia, e, ainda, considerando a necessidade de uma punição pedagógica e educativa.
A responsabilidade é das entidades beneficiadas e do INSS. Ambos são responsáveis pelos descontos fraudulentos, independente de culpa, deles. Caso o segurado do INSS tenha falecido, seus herdeiros têm direito aos valores que devem ser devolvidos. Até agora, apesar das promessas, o governo ainda não definiu de forma clara como vai fazer para reparar as fraudes. Por isso, a recomendação é entrar imediatamente com uma ação judicial para garantir o retorno do que foi descontado sem autorização.
No caso de judicialização, os aposentados não precisam comprovar as fraudes. O INSS e a entidade beneficiária é que devem provar que o aposentado autorizou ou não o desconto. Nesse sentido, basta o aposentado relatar a fraude e que desconhece aquela relação jurídica.






















































