Muitas não sabem, mas as mulheres vítimas de violência doméstica têm direito de receber um auxílio do INSS.
Isso já está previsto na Lei Maria da Penha, mas órgãos, como o INSS, não estavam querendo cumprir a lei e recorreram ao Supremo Tribunal Federal.
A decisão, no entanto, estabeleceu que o INSS tem sim que pagar o benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.
O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos.
Diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pelo caso determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à mulher, de modo a garantir o cumprimento da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão é agora confirmada pela maioria do Supremo Tribunal.
Além de receberem os salários, mesmo estando afastada do trabalho devido a violência em casa, as mulheres nessa situação tem direito a tudo o que está previsto em leis.
Ou seja, além da própria remuneração, devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os benefícios da relação trabalhista, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade.
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