Os supermercados brasileiros estão enfrentando grandes dificuldades para contratar empregados e, por isso, representantes do setor reunidos em São Paulo estão pedindo a mudança do sistema de contrato de trabalho para contratação de empregados por hora e não por mês. Somente no estado de São Paulo, há, atualmente, 35 mil vagas abertas. Os representantes do setor afirmam que os empregadores têm encontrado dificuldade para contratar pessoal, porque os trabalhadores preferem outros regimes de trabalho.
Os jovens não querem mais o modelo antigo de trabalho. Quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, é melhor o modelo de contratação em que o empregado pode trabalhar por hora, a qualquer momento. Essa modalidade de contrato já é prevista na CLT desde a reforma trabalhista de 2017. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou a legalidade do contrato de contratação por hora, quando entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria contestaram o novo regime, alegando que o contrato por hora favorece os patrões na hora de reconhecer os direitos e a remuneração dos trabalhadores.
A discussão do assunto acontece no momento em que se debate a questão da jornada de trabalho semanal. Os representantes dos supermercados perguntam o que é melhor? Seis de trabalho por um de descanso, quatro de trabalho por três de descanso, ou cinco por dois? Para eles não é nenhuma dessas alternativas. Para eles é melhor para os trabalhadores a liberdade de escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora.
Quanto à questão dos direitos, a reforma trabalhista concede ao chamado trabalhador intermitente o direito de receber por horas ou dias trabalhados, direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias de antecedência. E pode prestar serviços a outras empresas, quando estiver parado.
























































