As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito de receber um auxilio temporário do INSS. A decisão nesse sentido foi tomada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, ficou estabelecido que o INSS pague um benefício temporário, do tipo auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.
A decisão surgiu do julgamento de um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.
Garantia legal
O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos.
Diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pelo caso determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à mulher, de modo a garantir o cumprimento da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão é agora confirmada pela maioria do Supremo Tribunal.
Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os benefícios da relação trabalhista, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade.
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