Entidades como sindicatos, associações de empresas podem comprar vacinas para seus associados e não são obrigadas a fazer a doação dessa compra ao SUS, como diz uma lei assinada pelo presidente Bolsonaro. A decisão é de um juiz federal de Brasília ao julgar três pedidos de entidades de classe para comprarem vacinas sem serem obrigados a doa-las ao SUS.
Pela lei assinada pelo presidente a compra de vacinas por empresas e entidades para a aplicação em funcionários ou associados só pode acontecer quando o governo terminar r a vacinação dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização. A Federação das Indústrias do Espírito Santo, a de Minas, de Goiás e de Santa Catarina estão negociando a compra de 5 milhões de vacinas da Europa.
























































